terça-feira, 30 de outubro de 2012

TRT-RN fecha acordo entre Destaque e MPT para contratação de trabalhadores no Carnatal


Um acordo firmado durante audiência presidida pelo juiz Dilner Nogueira, na 1ª Vara do Trabalho de Natal, com representantes do Ministério Público do Trabalho e da Destaque Propaganda e Promoções Ltda. regulamentou o trabalho dos cordeiros e de outros profissionais durante o Carnatal.

Pelo acordo de 26 cláusulas, a Destaque se compromete, entre outras medidas, a informar que empresas estão prestando os serviços de cordeiros, vigilância, segurança do trabalho (médicos ou engenheiros, e técnicos do trabalho) e alimentação.

A empresa também comprometeu-se a realizar e depositar junto ao Ministério Público do Trabalho, LaudoTécnico descritivo das atividades dos cordeiros e as condições de trabalho elaborado por dois engenheiros ou médicos do trabalho, com base nos programas legais sobre ambiência, medicina, saúde, segurança e ergonomia do trabalho (PCMSO, PPRA e PCMAT).

Os cordeiros deverão receber Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva (EPC). Não poderão ser contratados para trabalhar, durante o Carnatal, menores de 18 anos, gestantes e idosos, com idade igual ou superior a 55 anos.

Cada cordeiro receberá uma cartilha explicativa com seus direitos e deveres, incluindo o procedimento para acesso ao seguro em caso de acidentes.

Haverá um líder-cordeiro para cada grupo de 40 cordeiros, com uniforme distinto dos cordeiros e treinamento sobre medicina e segurança do trabalho dos cordeiros.

A partir deste ano, os cordeiros poderão deixar seus postos de trabalho para realizar suas necessidades fisiológicasem qualquer horário ou local do percurso e sem limite de número de vezes, de acordo com as suas necessidades, sem prejuízo patronal do controle defrequência.

Pelo acordo, a Destaque deverá contratar seguro de vida e de invalidez permanente, contra acidentespessoais, individual ou coletivo, relativamente aos trabalhadores cordeiros, na qualidade de segurados, no valor mínimo indenizatório de R$ 20 mil.

A contratação desse seguro não isenta a Destaque de eventuais prejuízos e danos a que tenha dado causa culposamente, nem impede o seu recebimento, embora possa haver compensação.

Caso a Destaque não cumpra as cláusulas desse acordo, será multada em R$ 1 mil, limitada ao valor máximo de R$ 100 mil por cláusula descumprida e por trabalhador.

TRT/RN - Assessoria de Comunicação Social

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