sábado, 3 de dezembro de 2011

4 ª Vara do Trabalho de Natal concilia Ação de Execução contra a Viação Nordeste


Dentro da Semana da Conciliação e da  Execução da Justiça do Trabalho do RN, em audiência conduzida pelo juiz Ricardo Espíndola, titular da 4ª Vara do Trabalho de Natal foi conciliada na manhã de hoje, uma Ação de Execução de Termo de Ajuste de Conduta, do Ministério Público do Trabalho/RN contra a Viação Nordeste Ltda.

O MPT/RN foi representado pela procuradora Izabel Cristina Ramos e a empresa pelo seu proprietário e seus advogados.

Na ação, o Ministério Público do Trabalho cobrava o cumprimento do Termo de Ajuste de Conduta, firmado pela Viação Nordeste em 2001 com o MPT/RN, no qual a empresa se comprometia a corrigir a irregularidade de não estar efetuando o recolhimento devido dos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos seus funcionários.

Essa irregularidade gerou uma multa, prevista no TAC, valor sobre o qual foi realizado o acordo.

Nos termos da conciliação realizada, a empresa se compromete a pagar o equivalente a R$ 50 mil de multa, sendo R$ 25 mil destinados à APAE (Associação de Pais e Amigos de Excepcionais) e mais R$ 25 mil para a Polícia Federal, que serão utilizados na reforma de uma sala de contenção nas dependências do órgão.

Além disso, a Viação Nordeste se comprometeU a realizar os depósitos do FGTS regularmente, a partir de janeiro de 2012, e a saldar os débitos atrasados de Fundo de Garantia DE todos os seus empregados, dos últimos dez anos (2001/ 2011).

Para o juiz Ricardo Espíndola “a importância do acordo é a regularização do recolhimento do FGTS que não foi depositado, e o cumprimento da obrigação do seu devido recolhimento daqui por diante” destacou.
 
Ascom – TRT 21ª Região

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