sábado, 22 de outubro de 2011

TRT/RN abre inscrições para estágio remunerado



A presidência do tribunal publicou edital de seleção para o programa de estágio remunerado deste TRT 21ª Região, com inscrições abertas de 24 de outubro a 11 de novembro de 2011. Estão abertas inscrições de estudantes de cursos de graduação superior de instituições de ensino conveniadas com o tribunal, visando composição de cadastro de reserva, para preenchimento de bolsas de estágio remunerado. O chamamento dos selecionados limita-se ao prazo de validade do edital de seleção e à conveniência da administração.

A seleção está aberta para os cursos de Direito e Ciências Contábeis Administração, Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, Odontologia, Comunicação Social – Habilitação Jornalismo, Radialismo e TV.
Veja a íntegra do edital:
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª. REGIÃO

EDITAL Nº 03/2011
SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO
O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto na Lei Nº. 11.788/2008; considerando o disposto nos artigos 6º e 7º do ATO TRT-GP N.º 266/2009; torna público que no período de 24/10 a 11/11/2011, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, estarão abertas inscrições de estudantes de cursos de graduação superior de instituições de ensinoconveniadas com este Tribunal, visando composição de cadastro de reserva, para preenchimento de bolsas de Estágio Remunerado do TRT da 21ª Região, limitado o chamamento dos selecionados ao prazo de validade deste Edital de Seleção e à conveniência da Administração, consoante os termos abaixo discriminados:

A) Curso: Direito e Ciências Contábeis
- Locais dos estágios: NATAL, ASSU, CEARÁ-MIRIM, GOIANINHA e MACAU/RN

- Locais das inscrições:
- Sede do TRT da 21ª Região: Av. Capitão Mor Gouveia, 1738, Edifício Desembargador José Rocha, 4º Andar (Serviço do Pessoal/ Seção de Recursos Humanos), Natal/RN – fone: (84) 4006-3179;
- Sede da Vara do Trabalho de Assu – Rua Vicente de Paula Filho, nº 138, Bairro Novo Horizonte, Assu/RN - fone: (84) 3331-1430;
- Sede da Vara do Trabalho de Ceará Mirim: Rua Luiz Lopes Varela, 438, Centro, Ceará - Mirim/RN - fone (84) 3274-2888;
- Sede da Vara do Trabalho de Goianinha: Rua João Tibúrcio, 99, Centro, Goianinha/RN - fone (84) 3243-2374;
-Sede da Vara do Trabalho de Macau: Rua Padre João Clemente, s/n, Porto de
São Pedro, Macau/RN - fone (84) 3521-1120.

B) Cursos: Administração, Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, Odontologia, Comunicação Social – Habilitação Jornalismo, Radialismo e TV.
- Local de estágio: Natal/RN
- Local das inscrições:
- Sede do TRT da 21ª Região: Av. Capitão Mor Gouveia, 1738, Edifício Desembargador José Rocha, 4º Andar (Serviço do Pessoal/ Seção de Recursos Humanos), Natal/RN - fone (84) 4006-3179;
1 - A inscrição é gratuita e poderá ser requerida em formulário próprio, obtido diretamente no Tribunal ou nas Varas do Trabalho das cidades de Assu, Ceará-Mirim, Goianinha, Macau ou na internet, pelo site www.trt21.jus.br, assinado pelo candidato ou mandatário legalmente constituído. Na oportunidade, deverá ser apresentada a documentação abaixo discriminada:
I – Histórico acadêmico universitário, expedido pela instituição de ensino, que demonstre o total de períodos do curso;
II – Declaração de rendimentos acadêmicos (I.R.A. ou equivalente), emitida pela instituição de ensino, em expressão aritmética (nota) que demonstre o aproveitamento do candidato atinente às disciplinas cumpridas no curso;
III – Declaração ou comprovante de matrícula (P.I.D. ou similar) atualizada, expedida pela instituição de ensino, devendo constar o número do semestre da grade curricular que o acadêmico universitário está cursando.
IV – Cópias e originais da Cédula de identidade e do CPF.
Obs.: Durante a inscrição fica facultada a doação de lata de leite em pó ou pacote de fralda descartável geriátrica, que serão entregues no Lar da Vovozinha, situado na avenida Antônio Basílio.

2 – No momento da inscrição os candidatos do Curso de Direito deverão ter cumprido, no mínimo, uma disciplina de Direito do Trabalho. Os candidatos dos demais cursos deverão estar cursando, no mínimo, o 4º semestre da grade curricular.
I – Não serão aceitas as inscrições de estudantes que estiverem cursando o último período da grade curricular do seu curso.

3 – Os estudantes que possuem vínculo de parentesco com magistrado ou servidor investido em cargo de direção ou assessoramento, na forma do Enunciado Administrativo nº 7 do CNJ, não poderão participar deste processo seletivo.

4 - Os requerimentos que não atenderem aos requisitos supracitados serão indeferidos pelo TRT da 21ª Região.

5 – Serão considerados aptos para a classificação todos os candidatos que atenderem aos requisitos de admissibilidade dos itens 1 a 3 deste Edital. A classificação obedecerá como critério a nota expressa na Declaração de Rendimento Acadêmico de que trata o item 1.II, informada pela instituição de ensino na qual o estudante se encontra regularmente matriculado.

6 - A classificação de que trata o item 5 obedecerá a ordem decrescente da declaração de Rendimento Acadêmico (ou equivalente) dos candidatos (item 1. II).

7 – Os empates resolver-se-ão segundo os critérios abaixo, pela ordem:
a) Prevalência dos que apresentarem maior número de disciplina cumprida;
b) Persistindo a igualdade, o desempate dar-se-á pela prioridade ao mais longevo.

8 – Todos os selecionados que, convocados para o efetivo início das atividades de estágio, por motivo de qualquer natureza, não estejam aptos a fazê-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, serão removidos da lista de classificação por preclusão.

9 - Esta seleção terá validade de 12 (doze) meses, a contar da publicação da lista classificatória com o resultado final na internet, podendo a Administração do TRT da 21ª Região decretar-lhe termo final antecipadamente ou prorrogar, a qualquer tempo, mediante conveniência administrativa.

10 - Os resultados da seleção serão afixados na sede do TRT da 21ª Região e nas Varas do Trabalho de Assu, Ceará-Mirim, Goianinha, Macau/RN, bem como no site www.trt21.jus.br.

11 - Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho – 21ª Região.

12 – Publique-se.

Natal (RN), de outubro de 2011.

RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
Desembargador Presidente

Ascom – TRT 21ª Região

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