sexta-feira, 25 de fevereiro de 2011

Saiba como evitar golpes no carnaval

A menos de 10 dias do Carnaval, ainda tem folião atrás da compra do abadá que garante a entrada nos blocos para curtir os trios elétricos. Para evitar dor-de-cabeça, a Associação Brasileira de Consumidores (Proteste), dá dicas de como não cair em golpes no momento da compra.


A primeira delas é desconfiar de sites que anunciam os abadás por preços bem abaixo da média do mercado. "Eles costumam fazer oferta enganosa e depois sair do ar, após lesar turistas de várias partes do país. Em geral pedem depósitos em contas de pessoa física", explica a instituição.


O ideal é optar por empresas que já são conhecidas no mercado e especialmente, buscar indicação de amigos e parentes sobre a procedência do serviço prestado. Na página da internet é preciso serem disponibilizados os telefones de contato e endereço da empresa. "Faça pesquisa nas redes sociais, e nas entidades de defesa do consumidor para levantar se não há queixas contra ela. Evite pagar em depósitos a pessoa física", orienta a Proteste.


"Antes de comprar o convite, pesquise os preços, procure referências. Se não houver variação entre o preço à vista e a prazo, é melhor pagar o serviço parcelado para facilitar o cancelamento do pagamento em caso de problemas", acrescenta.


É importante que seja disponibilizado um contrato contendo todas as informações referentes aos detalhes do serviço, o preço, forma de pagamento, entrega e se haverá cobrança de frete.


"Como em qualquer compra virtual, imprima a página da oferta e os demais passos indicados e realizados para a compra. Lembre-se que consumidor bem documentado tem mais chances de se defender", previne a associação.


Ainda como documentação, o consumidor pode guardar anúncios e materiais de publicidade, para utilizá-los posteriormente como comprovação de não cumprimento do prometido. Em casos extremos, em que realmente é configurado o golpe, o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia policial.


"Se o consumidor estiver fora da cidade onde reside, a mesma providência deve ser tomada para que, após seu retorno ao local de origem, possa procurar os órgãos de defesa do consumidor ou o Juizado Especial Cível. Se não tomou essa providência na hora da festa, uma alternativa é buscar testemunhas para comprovar sua alegação, no prazo de 30 dias de ocorrência do fato."


UAI

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