quinta-feira, 22 de novembro de 2012

TRT-RN abre inscrições para seleção de estagiários


O Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) abriu as inscrições para o processo de seleção para seu programa de estágio remunerado.

Serão oferecidas vagas para formação de cadastro de reserva a estudantes dos cursos de Direito e Ciências Contábeis, para atuar nas Varas do Trabalho de Natal, Ceará-mirim, Assu, Caicó e Macau.

Para os cursos de Administração, Biblioteconomia, Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, Odontologia, Comunicação Social – Habilitação Jornalismo, Radialismo e TV as vagas de estágio são oferecidas para atuação em Natal.

Confira o Edital Nº 03/2012:

SELEÇÃO PARA O PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO DO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO

O Desembargador Presidente do Tribunal Regional do Trabalho
da 21ª Região, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o
disposto na Lei Nº. 11.788/2008; considerando o disposto nos artigos 6º e 7º do
ATO TRT-GP N.º 266/2009; torna público que no período de 19/11/2012 a
14/12/2012, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h, estarão abertas
inscrições de estudantes de cursos de graduação superior de instituições de
ensino conveniadas com este Tribunal, visando composição de cadastro de
reserva, para preenchimento de bolsas de Estágio Remunerado do TRT da 21ª
Região, limitado o chamamento dos selecionados ao prazo de validade deste
Edital de Seleção e à conveniência da Administração, consoante os termos
abaixo discriminados:


A) Curso: Direito e Ciências Contábeis

- Locais dos estágios: NATAL, ASSU, CAICÓ, CEARÁ-MIRIM e MACAU/RN

- Locais das inscrições:
- Sede do TRT da 21ª Região: Av. Capitão Mor Gouveia, 1738, Edifício
Desembargador José Rocha, 4º Andar (Serviço do Pessoal/ Seção de
Recursos Humanos), Natal/RN – fone:  (84) 4006-3179;

- Sede da Vara do Trabalho de Assu – Rua Vicente de Paula Filho, nº 138,
Bairro Novo Horizonte, Assu/RN - fone:  (84) 3331-1430;

- Sede da Vara do Trabalho de Caicó: Av. Dom José Adelino Dantas, s/n,
Cidade Judiciária, Bairro Maynard, Caicó/RN – fone  (84) 3421-1330;

- Sede da Vara do Trabalho de Ceará Mirim: Rua Luiz Lopes Varela, 438,
Centro, Ceará - Mirim/RN - fone  (84) 3274-2888;

-Sede da Vara do Trabalho de Macau: Rua Padre João Clemente, s/n, Porto de
São Pedro, Macau/RN - fone  (84) 3521-1120.

B) Cursos: Administração, Biblioteconomia, Engenharia Civil, Arquitetura
e Urbanismo, Odontologia, Comunicação Social – Habilitação Jornalismo,
Radialismo e TV.
- Local de estágio: Natal/RN

- Local das inscrições:
- Sede do TRT da 21ª Região: Av. Capitão Mor Gouveia, 1738, Edifício
Desembargador José Rocha, 4º Andar (Serviço do Pessoal/ Seção de
Recursos Humanos), Natal/RN - fone  (84) 4006-3179;

1 - A inscrição é gratuita e poderá ser requerida em formulário
próprio, obtido diretamente no Tribunal (Serviço do Pessoal/ Seção de
Recursos Humanos) ou nas Varas do Trabalho das cidades de Assu, Caicó,
Ceará-Mirim e Macau, ou na internet, pelo site www.trt21.jus.br, assinado pelo
candidato ou mandatário legalmente constituído. Na oportunidade, deverá ser
apresentada a documentação abaixo discriminada:

I – Histórico acadêmico universitário, expedido pela instituição de ensino, que
demonstre o total de períodos do curso;

II – Declaração de rendimentos acadêmicos (I.R.A. ou equivalente), emitida
pela instituição de ensino, em expressão aritmética (nota) que demonstre o
aproveitamento do candidato atinente às disciplinas cumpridas no curso;

III – Declaração ou comprovante de matrícula (P.I.D. ou similar) atualizada,
expedida pela instituição de ensino, devendo constar o número do semestre da
grade curricular que o acadêmico universitário está cursando.

IV – Cópias e originais da Cédula de identidade e do CPF.

2 – No momento da inscrição os candidatos do Curso de Direito
deverão estar cursando, no mínimo, uma disciplina de Direito do Trabalho. Os
candidatos dos demais cursos deverão estar cursando, no mínimo, o 4º
semestre da grade curricular.

I – No momento da convocação para o estágio remunerado o estudante deverá
comprovar já ter concluído pelo menos uma disciplina de Direito do Trabalho.

II – Não serão aceitas as inscrições de estudantes que estiverem cursando o
último período da grade curricular do seu curso.

3 – Os estudantes que possuem vínculo de parentesco com
magistrado ou servidor investido em cargo de direção ou assessoramento, na
forma do Enunciado Administrativo nº 7 do CNJ, não poderão participar deste
processo seletivo.

4 - Os requerimentos que não atenderem aos requisitos
supracitados serão indeferidos pelo TRT da 21ª Região.

5 – Serão considerados aptos para a classificação todos os
candidatos que atenderem aos requisitos de admissibilidade dos itens 1 a 3
deste Edital. A classificação obedecerá como critério a nota expressa na
Declaração em que consta o Índice de Rendimento Acadêmico de que trata o
item 1.II, informada pela instituição de ensino na qual o estudante se encontra
regularmente matriculado.

a) Do total das vagas para estágio neste Órgão, por cidade e por
curso, 5% serão destinadas aos portadores de necessidades especiais (PNE)
cujas atribuições sejam compatíveis, conforme ATO TRT/GP Nº 266/2009, art.
6º, parágrafo 2º.

6 - A classificação de que trata o item 5 obedecerá a ordem
decrescente da declaração de Rendimento Acadêmico (ou equivalente) dos
candidatos (item 1. II).

7 – Os empates resolver-se-ão segundo os critérios abaixo, pela
ordem:

a) Prevalência dos que apresentarem maior número de disciplina
cumprida;

b) Persistindo a igualdade, o desempate dar-se-á pela prioridade
ao mais longevo.

8 – Todos os selecionados que, convocados para o efetivo início
das atividades de estágio, por motivo de qualquer natureza, não estejam aptos
a fazê-lo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, serão removidos da lista de
classificação por preclusão.

I – De acordo com o ATO TRT-GP Nº 266/2009, a duração do estágio neste
órgão trabalhista dar-se-á pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses e pelo prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) meses, improrrogáveis.

II – O aluno que não atender os requisitos acima no momento da convocação
será removido da lista de classificação

9 - Esta seleção terá validade de 12 (doze) meses, a contar da
publicação da lista classificatória com o resultado final na internet, podendo a
Administração do TRT da 21ª Região decretar-lhe termo final antecipadamente
ou prorrogar, a qualquer tempo, mediante conveniência administrativa.

10 - Os resultados da seleção serão afixados na sede do TRT da
21ª Região e nas Varas do Trabalho de Assu, Caicó, Ceará-Mirim, Macau e
Natal/RN, bem como no site www.trt21.jus.br.

11 - Os casos omissos serão decididos pela Presidência deste
Tribunal Regional do Trabalho – 21ª Região.

12 – Publique-se.

Natal (RN), de novembro de 2012.

RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
Desembargador Presidente



Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT 21ª Região

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