A juíza do Trabalho Aline Fabiana Campos Pereira, da Vara do Trabalho de Assu, condenou a empresa de fruticultura Del Monte Fresh Producer a pagar indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo.
Segundo a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em 2010, a Del Monte Producer estaria causando graves danos ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores.
Inspeções realizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e pelo Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN, ao longo de doze anos, comprovou uma série de irregularidades na produção de bananas, realizada pela empresa norte-americana na região do Vale do Assu.
Entre as principais infrações destacam-se a realização de jornadas excessivas de até 15 horas diárias e a existência de condições de trabalho insalubres, inclusive com exposição dos trabalhadores a agrotóxicos sem uso do equipamento de proteção adequado.
Mesmo advertida, a Del Monte Fresh insistiu no descumprimento da lei e não tratou de corrigir as falhas verificadas pelos fiscais do trabalho e da defesa agropecuária, fato verificado em inspeção judicial com a presença do MPT e dos advogados da empresa realizada no último dia 31 de julho de 2012.
Essas irregularidades compreendiam o transporte de trabalhadores em veículos sem qualquer segurança e a utilização de tração humana para carregar cachos de bananas de até o dobro do peso recomendável pela literatura médica é de 23 kg.
Para a juíza Aline Fabiana Campos Pereira, mesmo após mais de uma década desde a primeira ação fiscal, inúmeras autuações e a propositura da ação, a Del Monte Fresh "alterou apenas aspectos mínimos da sua estrutura produtiva”.
Ela concluiu que, “em geral, continua a ré deliberadamente descumprindo direitos trabalhistas e um vasto rol de normas de tutela de higiene, saúde e segurança".
O pagamento de R$ 1 milhão, a título de dano moral coletivo, deve ser revertido para uma instituição beneficente a ser indicada oportunamente pelo MPT-RN.
Essa não é uma condenação isolada. A Del Monte Fresh possui inúmeras ações trabalhistas na Vara do Trabalho de Assu, chegando a ocupar um terço da pauta das audiências naquele juízo.
Assessoria de Comunicação Social - TRT-RN
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