Seguindo com o cronograma de implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe-JT) no Rio Grande do Norte, a administração do TRT potiguar publicou ato estendendo a suspensão do atendimento ao público de 15 de outubro a 05 de novembro.
De acordo com o ato, para preservar o direito das partes, relativamente aos prazos decadenciais e às matérias de natureza urgente, será mantido plantão judicial, no mesmo período, que poderá ser acionado por meio do telefone (84)3422-3643.
A implantação do PJe nas três varas do trabalho de Mossoró acontece no dia 05 de novembro.
Confira a íntegra do documento:
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Ato nº 408, de 05/09/2012
O DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso de suas atribuições,
Considerando os termos do artigo 25, inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando que a implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho PJe-JT dar-se-á nas 03 (três) Varas do Trabalho de Mossoró a partir de 05/11/2012;
Considerando que a referida implantação provocará a necessidade de treinamento e capacitação dos servidores e a adequação da estrutura física da unidade jurisdicional dos citados Órgãos às exigências do PJe-JT;
Considerando a necessidade de resguardar os prazos decadenciais, que não se suspendem nem interrompem;
Considerando, finalmente, a urgência na obtenção da prestação jurisdicional nas hipóteses que se incluem na competência jurisdicional do regime do plantão, nos termos da Resolução nº 71 do CNJ;
R E S O L V E:
Art. 1º. Estender à Distribuição dos Feitos de Mossoró, no período compreendido entre os dias 15/10/2012 e 05/11/2012, a suspensão do atendimento ao público previsto no Ato TRT-GP nº 401/2012.
Art. 2º. Para preservar o direito das partes, relativamente aos prazos decadenciais e às matérias de natureza urgente, será mantido plantão judicial no período de 15/10/2012 a 05/11/2012, que poderá ser acionado por meio do telefone (84)3422-3643.
Publique-se.
Natal, 05 de setembro de 2012.
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
DESEMBARGADOR PRESIDENTE
Fonte: Ascom - TRT/21ª Região
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