Menos de três horas. Esse foi o tempo que a desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro precisou para julgar e dar ciência à parte interessada, do primeiro mandado de segurança impetrado no Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte na última sexta-feira, dia 31/08/2012, através do Processo Judicial Eletrônico.
O autor do mandado de segurança, de nº 0210001-36.2112.5.21.0000, pleiteava a suspensão da ordem da imissão de posse de imóvel (terreno) que pertencia a Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte - DATANORTE, executada na reclamação trabalhista nº 71500-63.2007.5.21.0005.
O mandado de segurança, que deu entrada no tribunal às 14h24, foi julgado pela desembargadora às 16h52. Pouco tempo depois, mais precisamente às 17h17, foi expedida a notificação ao interessado, tudo feito eletronicamente e utilizando-se o PJe, que demonstrou ser bastante eficiente e célere.
Ao analisar o mandado de segurança, a desembargadora Perpétuo Wanderley indeferiu a petição inicial e determinou a extinção do processo com julgamento do mérito, em razão de que o impetrante não observara o prazo legal de 120 dias para recorrer, a partir da data da ciência do mandado de imissão de posse, que ocorreu em 01/03/2012. Com isso, fica mantida a decisão da juíza da Central de Apoio è Execução-CAEX, que determinou a imissão de posse do terreno em favor do arrematante do bem.
O Processo Judicial Eletrônico foi implantado na Justiça do Trabalho potiguar na semana passada, inicialmente na Vara do Trabalho de Goianinha e na 2ª Instância, que por enquanto recebe apenas mandados de segurança e os recursos originários dessa vara.
O PJe é um sistema de tramitação eletrônica de processos judiciais que permite aos magistrados, servidores, advogados e demais participantes da relação processual a prática de todos os atos diretamente no sistema, assim como o acompanhamento do processo durante todas as suas fases, via internet.
Fonte: Ascom - TRT/21ª Região
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