DO G1: A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou nesta quinta-feira as novas regras de qualidade de telefonia fixa, que entrarão em vigor em 120 dias e estabelecem metas e obrigações revisadas para estes serviços.
Pelas novas regras, publicadas nesta quinta-feira no Diário Oficial da União (Dou) as tentativas para a realização de chamadas fixas locais devem ser completadas em ao menos 93 por cento dos casos.
As chamadas de longa distância terão um limite mínimo de 92 por cento de sucesso, mesmo percentual para chamadas internacionais.
Já as chamadas fixas na rede das prestadoras destinadas a seus centros de atendimento devem ser completadas em pelo menos 95 por cento dos casos.
Quanto às reclamações, a relação do total de queixas contra prestadoras fixas em todos os seus canais de atendimento, e o número de conexões a seus serviços não poderá superar 4 por cento num primeiro momento, caindo para 3 por cento em 2014 e 2 por cento em 2015. Esses valores valem para chamadas locais, de longa distância e internacionais.
Além disso, o número de solicitações de reparo de conexões individuais não deve exceder 2 pedidos a cada 100 linhas.
"As prestadoras do serviço devem dispor de sistemas de supervisão e de gerência de rede para atuar preventivamente na detecção e proativamente na correção dos defeitos, com capacidade para emitir e armazenar relatórios mensais padronizados e auditáveis", segundo o texto da Anatel.
Já na cobrança, considerada uma das principais causas de reclamações nas operadoras, o total de documentos com queixas de erro não deve ser superior 2,5 documentos a cada 1.000.
As empresas terão que enviar indicadores mensais de qualidade à Anatel mensalmente.
O novo regulamento substitui dois outros conjuntos de normas para o setor, o Plano Geral de Metas de Qualidade e o Regulamento de Indicadores de Qualidade.
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