Para garantir a prestação dos serviços indispensáveis de transporte coletivo à população, o desembargador José Rêgo Júnior, determinou ontem (14/5) ao Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários no Estado do Rio Grande do Norte (SINTRO/RN), que tomasse as providências necessárias para que circulasse, a partir de hoje, no mínimo 70% da frota de ônibus, por empresa representada pelo SETRANS e pelo SETURN, nos horários de pico (5h às 9h e 16h às 20h) e 50% nos demais horários, sob pena de multa diária de R$ 25 mil reais, a ser computada pelo descumprimento.
Na manhã de hoje, com o objetivo de averiguar o fiel cumprimento da decisão, foi encaminhada notificação à Secretaria de Mobilidade Urbana (SEMOB), para que fosse apresentado a este Tribunal Regional do Trabalho/RN, o relatório do percentual da frota que circulou nesta terça-feira, nos períodos de 5h às 9h e das 9h às 13h.
Em resposta, a SEMOB, por intermédio do Secretário, informou que nenhuma das empresas fiscalizadas (Reunidas, Santa Maria, Guanabara, Conceição, Via Sul, Riograndense, Cidade do Natal, teve condições de colocar em circulação 70% da frota nos horários de pico e 50%, nos demais, em razão da greve deflagrada).
Após comprovado o descumprimento da determinação judicial, o desembargador vice-presidente José Rêgo Júnior, efetuou a ordem de bloqueio on-line da importância de 25 mil reais referentes à penalidade do dia de hoje.
Na hipótese de inexistência ou insuficiência desse valor na conta do SINTRO/RN, para garantir a efetividade, determinou ao Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal – SETURN, que retenha toda e qualquer importância a ser repassada ao SINTRO/RN, principalmente as contribuições sindicais, até o limite da multa aplicada, depositando judicialmente a quantia retida.
Em permanecendo o movimento grevista, novas medidas judiciais serão tomadas, após a análise dos fatos conjunturais a partir desta quarta-feira.
Ascom – TRT 21ª Região
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