sexta-feira, 4 de maio de 2012

Endereço de IP não é prova em processos por pirataria, define juiz


Processos judiciais envolvendo download de conteúdo pirata podem cair drasticamente daqui para frente – ao menos se a opinião do juiz norte-americano Gary Brown for adotada por todos os demais. De acordo um documento redigido por ele, apenas o endereço de IP é prova insuficiente para qualquer acusação de distribuidoras de filmes ou músicas.

Segundo o Torrentfreak, Brown concorda que o dono original de um IP pego em sites de torrent normalmente não tem nada a ver com o crime, Ou seja, o código não é como um documento de identidade – e julgar casos baseados nele seria um “gasto de recursos judiciais”.

O número, no caso, identifica apenas o local de acesso da conexão – e isso ainda aproximadamente, já que vários computadores podem se aproveitar do mesmo endereço, como um número de telefone usado por mais de um aparelho. Com o Wi-Fi, isso se torna ainda mais confuso, já que o roubo de banda (e, consequentemente, do IP) é bastante comum.

Desse modo, detentores de direitos autorais estariam acusando até centenas de pessoas inocentes. Se a recomendação de Brown for aceita, casos como o do cego acusado de baixar pornografia e do presidente da França ter sido pego em sites de torrent podem nem virar mais notícia.

Fonte: TecMundo

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