Está prorrogado a partir de 27/09/2011, até o terceiro dia útil subseqüente ao término do movimento grevista dos bancários, o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais. A determinação é do vice-presidente do TRT/ RN desembargador José Rêgo Júnior, no exercício da presidência, tendo em vista a deflagração da greve pelos trabalhadores das instituições bancárias.
O documento também estabelece que os respectivos recolhimentos dos depósitos recursais devem ser comprovados, nos feitos em trâmite nesta Corte, até o quinto dia útil subseqüente ao término do movimento paredista.
Veja a íntegra do Ato:
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Ato Nº 498, de 04/10/2011
O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO a deflagração do movimento grevista em 27/09/2011 pela categoria profissional dos bancários;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 775, da CLT, que autoriza a prorrogação dos prazos em virtude de força maior;
CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade contemplado na Constituição Federal;
CONSIDERANDO, finalmente, que o TST editou o Ato SEJUD.GP nº 622/2011, de 03 de outubro do corrente ano, prorrogando o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais, em virtude da referida greve;
RESOLVE:
I Considerar prorrogado, a partir do dia 27/09/2011, até o terceiro dia útil subseqüente ao término do movimento grevista da categoria profissional dos bancários, o prazo para recolhimento dos depósitos recursais e custas processuais.
II Estabelecer que os respectivos recolhimentos dos depósitos recursais devem ser comprovados, nos feitos em trâmite nesta Corte, até o quinto dia útil subseqüente ao término do movimento paredista.
Publique-se.
Natal, 04 de outubro de 2011.
JOSÉ RÊGO JÚNIOR
Desembargador Vice-Presidente no Exercício da Presidência
Fonte: Ascom/TRT 21ª Região
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