As oito Varas do Trabalho de Natal atendem diariamente a um grande número de pessoas. São reclamantes e reclamados em busca de informações sobre o andamento de suas ações e centenas de advogados fazendo carga de processos dos seus clientes.
Além do atendimento de balcão, os servidores das varas também atendem a muitos pedidos de informação por telefone, principalmente de reclamantes que não têm acesso à internet ou não acompanham o andamento de seus processos via e-mail.
Para melhorar o atendimento presencial de advogados e reclamantes, no balcão das Varas, o presidente do TRT-RN, desembargador Ronaldo Medeiros, assinou ato regulamentando a nova rotina de atendimento telefônico nas Varas do Trabalho de Natal.
A partir de agora, todas as ligações telefônicas que antes eram dirigidas às varas serão repassadas para a Central de Informações do TRT-RN, que atenderá aos pedidos de informação dos reclamantes e advogados sobre o andamento dos processos em tramitação, desafogando o serviço dos pedidos de informação por telefone nas varas.
Confira a íntegra do Ato Nº 492, de 28/09/2011:
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso das atribuições legais,
Considerando as disposições contidas no art. 25, inciso XV, do Regimento Interno;
Considerando os termos do Memorando nº 012/2011 TRT/SEG/SEMEQ, que relata os problemas que as partes e advogados vêm enfrentando quando necessitam obter, por meio de telefone, informações processuais;
Considerando que, a partir da implantação da Resolução nº 63 do CSJT, algumas Varas do Trabalho, especialmente da Capital, tiveram redução no número de servidores;
Considerando que esse fato, aliado à necessidade de manter em dia os processos, terminou por aumentar o volume de trabalho, exigindo para aqueles que permaneceram lotados nas citadas unidades maior concentração e produtividade;
Considerando que em reunião realizada nesta Presidência, no dia 11/07/2011, com os Juízes Titulares ou no exercício da Titularidade das Varas do Trabalho de Natal, foi identificado que as ligações telefônicas, recebidas de partes e advogados nos referidos Órgãos, retiram os servidores e magistrados das tarefas desempenhadas e geram desconcentração, prejudicando de sobremaneira o ritmo do trabalho;
Considerando, finalmente, que este Tribunal já mantém em sua estrutura, no átrio das Varas do Trabalho da Capital, uma Central de Informações, com condições de atender aos pedidos de informação das partes e advogados, sem necessidade de repassá-los às Varas;
Considerando, finalmente, que a concentração dessa atividade na Central atende aos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, que garante a todos o direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, e aumenta a capacidade laboral das Varas;
R E S O L V E:
Art. 1º. Todas as ligações recebidas pela Central Telefônica, que tiverem como destino as Varas do Trabalho de Natal, serão repassadas à Central de Informações.
Art. 2º. Os servidores da Central de Informações, com base nos dados contidos no Sistema de Acompanhamento Processual - SAP e no site do TRT21, repassarão às partes e advogados as informações que lhes forem solicitadas.
Art. 3º. É vedado aos servidores da Central de Informações repassar qualquer tipo de ligação telefônica às Varas do Trabalho.
Art. 4º. A Diretoria-Geral de Secretaria, a Secretaria de Tecnologia da Informação e o Serviço de Encargos Gerais adotarão as providências necessárias à reestruturação da Central de Informações.
Art. 5º. Este Ato não retira das Varas do Trabalho a obrigatoriedade de prestar informações às partes e advogados, no balcão, de forma presencial.
Este Ato entra em vigor no dia 17 de outubro de 2011.
Publique-se.
Natal, 28 de setembro de 2011.
RONALDO MEDEIROS DE SOUZA
Desembargador Presidente
Fonte: Ascom/TRT
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