quinta-feira, 27 de outubro de 2011

Decisão de anular Enem para 639 alunos é inconstitucional, diz OAB-CE

O presidente da Comissão de Educação e Cidadania da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE), Edimir Martins, considerou nesta quarta-feira (26) inconstitucional a decisão do Ministério da Educação (MEC), de refazer a prova apenas com os 639 alunos do colégio Christus que, segundo estudantes, divulgou antecipadamente questões do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). "Quem deve ser penalizado não são os alunos, mas quem provocou a falha, o erro ou a fraude. O sentido do Enem é ser universal, igual para todos e dar oportunidade para todos de forma igualitária. Tem de ter é competência para resolver os critérios", atestou.


Martins alegou que não se pode fazer uma prova diferenciada de um exame nacional apenas para um grupo de estudantes."Fere o princípio da igualdade, da oportunidade e da razoabilidade. Será que dentro do colégio todos tiveram acesso? não seria razoável", questionou. Para ele, o correto seria que a prova fosse anulada em todo o Brasil, diante da falha que houve e que ainda não se sabe quem provocou. "Por estar em investigação, entendo e até compartilho com o Ministério Público, de que deveria ser anulada para todos", defendeu..
O presidente da Comissão da OAB-CE afirmou ainda que se houve a falha é preferível se corrigir em definitivo. "Sempre que aparece um problema, o governo alega que sai um custo muito alto, mas a cada Enem aparece uma situação de debilidade".
Os candidatos do colégio Christus poderão fazer novamente o Enem em 28 e 29 de novembro, dias nos quais o exame será aplicado para pessoas submetidas a penas privativas de liberdade e adolescentes sob medidas socioeducativas. As questões do Enem que aparecem nas apostilas não serão canceladas.
Veja Mais em  http://g1.globo.com/ceara/noticia/2011/10/decisao-de-anular-enem-para-639-alunos-e-inconstitucional-diz-oab-ce.html

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