sábado, 18 de junho de 2011

TRT-RN discute mudanças da nova Lei do Atleta

As mudanças introduzidas pela nova lei do atleta foram discutidas por magistrados, servidores, advogados e interessados no tema, nesta sexta-feira, dentro do programa Sexta Dialogada, realizado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

O desembargador Eridson Medeiros, presidente da 2ª Turma de Julgamento do TRT-RN, analisou o texto da nova Lei Pelé, como está sendo chamada a lei 12.395/2011, em vigor desde março deste ano, e seus reflexos no entendimento dos Juízes do Trabalho e dos operadores do Direito.

No entendimento do desembargador, os conflitos entre clubes e atletas não podem ser solucionados pelos juízes do trabalho apenas à luz da CLT. “A legislação desportiva tem prevalência sobre a legislação trabalhista”, observou.

Para ele, as mudanças introduzidas pela nova lei do atleta trouxeram benefícios para os atletas, como o direito de suspender suas atividades em caso de atraso de salário superior a dois meses e de rescisão unilateral do contrato de trabalho se essa inadimplência ultrapassar os 90 dias.

Na visão do desembargador Eridson, os clubes também se beneficiaram com a nova redação da lei Pelé. “O direito de arena agora é exclusivo do clube. O atleta tem direito a apenas 5% dos valores arrecadados pelo clube com a comercialização dos direitos de transmissão”, observa.

Os responsáveis pelo Departamento Jurídico dos dois principais clubes de futebol do estado, advogados José Wilson Gomes (ABC) e Klebet Cavalcanti Coelho (América), que também participaram do debate, colocaram várias questionamentos à aplicabilidade da nova lei diante da nossa realidade.

O advogado do América disse que a situação dos clubes é de hipossuficiência, enquanto o advogado do ABC destacou a necessidade do governo garantir aos clubes o direito a um regime previdenciário especial, a exemplo das empresas do setor agropecuário. Pelo menos em um ponto, os representantes dos arqui-rivais concordam: a nova lei do atleta foi positiva para os clubes.


 Ascom – TRT 21ª Região

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