O sistema pré-pago, que já contempla o consumo de TV por assinatura, telefonia fixa e móvel, promete chegar no mercado de energia elétrica. A nova forma de cobrar pela conta de luz está prevista na resolução 414, que entrou em vigor no fim do ano passado, tratando das relações entre consumidores e distribuidoras. A regulamentação deste dispositivo está sendo elaborada e deve sair no segundo semestre. Entidades de defesa do consumidor, no entanto, alegam que o sistema coloca o consumidor em situação de vulnerabilidade ao permitir interromper o abastecimento, sem prévio aviso, no momento em que os créditos acabarem.
O sistema de compra de energia seria semelhante ao que acontece com os outros serviços: o usuário adquire um cartão com créditos e só consome o que pagou. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), essa modalidade propicia ao consumidor uma melhor gestão do consumo de energia elétrica, pela possibilidade de monitoramento do consumo em tempo real. O sistema informa, pormeio de avisos sonoros e luminosos, quando os créditos estão próximos a se esgotarem.
O pré-pagamento de energia já é utilizado em diversos países, Pesquisas feitas na Colômbia e na Argentina demonstram índices de aceitação e satisfação dos consumidores superiores a 80%.
Mas, segundo Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da associação ProTeste, o pré-pago é inconstitucional. "Segundo a Lei de Concessão de Serviços Públicos e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o sistema de energia elétrica é um serviço essencial à população (Lei nº 7.783/1986) e por isso deve ser prestado com qualidade, eficiência e continuidade", comenta Dolci.
"Eventualmente, pode ser interessante para casas de veraneio, que não ficam com aparelhos ligados durante o todo ano. Mas os maiores benefícios são para as concessionárias, ao reduzir custos, por não haver necessidade de medição, emissão de fatura e, por não haver mais risco de inadimplência. Não traz nenhuma obrigação de contrapartida como redução tarifária. Hoje no casodos celulares de cartão, a tarifa é até mais cara", defende Dolci. ProTeste, Fundação Procon-SP, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Federação Nacional dos Engenheiros pediram às Comissões de Minas e Energia e a de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, a realização de audiência conjunta para debater a questão.
A utilização do pré-pagamento está prevista no parágrafo 2º do art.52 da resolução 414. A regulamentação, segundo a Aneel, deve sair no segundo semestre. Mas, além da publicação da regulamentação, a venda de energia por cartão pré-pago ainda depende da troca dos atuais medidores pelos modelos eletrônicos (que por sinal, está sendo objeto de outra resolução dentro da agência).
O sistema de compra de energia seria semelhante ao que acontece com os outros serviços: o usuário adquire um cartão com créditos e só consome o que pagou. Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), essa modalidade propicia ao consumidor uma melhor gestão do consumo de energia elétrica, pela possibilidade de monitoramento do consumo em tempo real. O sistema informa, pormeio de avisos sonoros e luminosos, quando os créditos estão próximos a se esgotarem.
O pré-pagamento de energia já é utilizado em diversos países, Pesquisas feitas na Colômbia e na Argentina demonstram índices de aceitação e satisfação dos consumidores superiores a 80%.
Mas, segundo Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da associação ProTeste, o pré-pago é inconstitucional. "Segundo a Lei de Concessão de Serviços Públicos e o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o sistema de energia elétrica é um serviço essencial à população (Lei nº 7.783/1986) e por isso deve ser prestado com qualidade, eficiência e continuidade", comenta Dolci.
"Eventualmente, pode ser interessante para casas de veraneio, que não ficam com aparelhos ligados durante o todo ano. Mas os maiores benefícios são para as concessionárias, ao reduzir custos, por não haver necessidade de medição, emissão de fatura e, por não haver mais risco de inadimplência. Não traz nenhuma obrigação de contrapartida como redução tarifária. Hoje no casodos celulares de cartão, a tarifa é até mais cara", defende Dolci. ProTeste, Fundação Procon-SP, Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e Federação Nacional dos Engenheiros pediram às Comissões de Minas e Energia e a de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, a realização de audiência conjunta para debater a questão.
A utilização do pré-pagamento está prevista no parágrafo 2º do art.52 da resolução 414. A regulamentação, segundo a Aneel, deve sair no segundo semestre. Mas, além da publicação da regulamentação, a venda de energia por cartão pré-pago ainda depende da troca dos atuais medidores pelos modelos eletrônicos (que por sinal, está sendo objeto de outra resolução dentro da agência).
Fonte: DN Online
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