quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Saiba como a falta de títulos pode eliminar o candidato de um concurso

As bancas examinadoras possuem várias maneiras de avaliar um candidato. Os métodos mais utilizados, na maior parte dos concursos, são a aplicação de provas objetivas - velhas conhecidas de todos - e a aferição de títulos. Cada vez mais comum em processos seletivos, este último tipo de teste (que também é conhecido como análise curricular) tem caráter meramente classificatório, o que o difere das demais etapas seletivas. Em alguns casos, a falta de especializações e de experiências profissionais podem vir a eliminar um candidato da disputa.

São beneficiados com este tipo de avaliação os concurseiros que possuem maior grau de escolaridade e maior número de passagens profissionais. Para obter pontos nesta etapa, o candidato deve comprovar todos os cursos ou tempo de experiência que constam em seu currículo. São exemplos de títulos pós-graduação, MBA, mestrado, doutorado, publicação de artigos, cursos de especialização, trabalhos científicos e vivência no mercado, tanto no privado quanto no público.

Luiz Hamilton é tecnólogo especialista em Segurança de Redes de Computadores, analista de suporte em Redes de Computadores, administrador de Redes Windows Server 2003 e administrador de redes Red Hat Enterprise Linux. Mesmo com esta formação, o concurseiro se sentiu prejudicado ao participar do certame promovido pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá (Ifap), para o cargo de analista de Tecnologia da Informação.

Hamilton obteve o 5º lugar na primeira fase do concurso. Mesmo com a boa classificação, acabou sendo excluído da seleção por conta dos títulos. Ocorre que o edital de abertura não mencionava que os documentos a serem apresentados nessa fase precisariam de cópias autenticadas em cartório.

Assim, o concorrente levou tudo pessoalmente à reitoria da instituição e nenhuma ressalva sobre as autenticações foi feita no momento da entrega. Quando o resultado da prova de títulos foi publicado, veio a surpresa: sua colocação caiu, ficando em 7º lugar. Por conta da falha de comunicação, a pontuação referente a esta fase não havia sido acrescida à classificação final.

O concurseiro entrou com recurso administrativo contra o resultado. Ao consultar a planilha de julgamentos dos títulos, viu que as reclamações não foram deferidas - a alegação era de que a documentação não estava autenticada, como exigia o Ifap. O concurseiro alega que a decisão do órgão "foi equivocada, pois era exigida a autenticação apenas para quem entregasse os títulos via Correios". Apesar da decepção, o candidato não desistiu: "Mesmo distante das grandes capitais, estou me esforçando para passar em um bom concurso".

O professor de Raciocínio Lógico e coordenador do IMP Cursos, Antônio Geraldo, explica que não existe ainda uma lei que regulamente as provas de títulos e os concursos públicos em geral. O que vale, na verdade, é o edital. "A prova de títulos é um critério de classificação, para melhor posicionar o candidato e não eliminá-lo. Para editais muito específicos e com oferta de poucas vagas - como no caso do cargo de auditor do TCU, por exemplo -, mesmo sendo o primeiro colocado em provas objetivas, o candidato pode perder posições e até mesmo a vaga se não possui as graduações pontuadas pela prova de títulos. Porém, se o número de vagas é maior, a análise curricular se torna pouco relevante em relação à prova de conhecimentos", argumenta.

A dica de Antônio Geraldo para todos os casos é manter o foco na prova objetiva, que é a primeira e mais importante etapa do certame. Segundo o professor, os concurseiros não procuram se especializar especificamente por conta da avaliação de títulos e sim com objetivo de um aumento de salário em caso de concurso com plano de cargos, como acontece no Ministério Público da União (MPU).



Do DN Online

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